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Saiba Mais » Dicas Úteis

1- Perda de confiança no empregado

A base do emprego é a confiança, pois o empregador está deixando na mão da empregada doméstica a chave de sua casa, seus bens, o cuidado de seus filhos ou de um ente querido, se esta base quebrar, a melhor solução é dispensar a empregada e contratar outra.

2- Empregada não quer entregar a carteira para assinar

Neste caso, primeiro dar uma advertência por escrito, dando um prazo de cinco dias, caso a empregada não traga a carteira. A melhor solução é demiti-la, pois está havendo má fé e, é quase certo que você, empregador doméstico, vai ter dor de cabeça com a justiça.

Pode-se, ainda, seguir o rito legal, que é dar uma segunda carta de advertência, em seguida uma suspensão e finalmente demiti-la por justa causa. Esta solução é trabalhosa e desgastante. É o que eu chamo “dormir com o inimigo”, não vale a pena.

3- Empregada não cumpre horário de trabalho

Primeiro conversar e saber o motivo. Se não for justificável, a atitude é dar uma advertência verbal, persistindo uma advertência por escrito: se não resolver a melhor solução é demiti-la, pois não vale a pena a dor de cabeça.

4- Empregada não está fazendo o serviço de forma satisfatória

Primeira providência é saber qual o problema; talvez a solução seja investir na empregada, colocando-a num curso de qualificação, ou ensinando adequadamente o serviço. Caso não resolva, é procurar outra empregada.

5- Empregada não quer fazer determinados serviços domésticos

O primeiro passo é na admissão, fazer um contrato de trabalho, onde além dos dados tradicionais, podem ser especificadas as  tarefas adicionais. O que se combina entre as partes tem que ser cumprido. Se a nova tarefa aparece no decorrer do contrato, deve-se acordar com a empregada e, dependendo da tarefa, colocar na carteira de trabalho em anotações gerais.

6- Como se prevenir de possíveis prejuizos causados pela empregada doméstica

Na admissão é importante que o contrato de trabalho tenha uma cláusula permitindo que o patrão realize descontos em situações de prejuízo material.

Modelo de "Cláusula de Cobrança":

“O empregado autoriza o empregador a efetuar os seguintes descontos em seu salário: telefonemas particulares, desde que possam ser demonstrados os valores e que tenham sido originados pelo empregado; danos causados aos pertences do empregador, tais como copos e pratos quebrados pela falta de cuidado, camisas queimadas ou rasgadas pela falta de cuidado; no caso de motorista, multa por descumprimento da legislação de trânsito e danos causados ao veículo pelo mau uso do veículo”

Caso não possua um contrato, é importante providenciá-lo, constando as seguintes informações:

  • • Salário;
  • • Cargo;
  • • Funções que irá desempenhar;
  • • Data de admissão;
  • • Termo em que a empregada se compromete a arcar com despesas e prejuizos gerados ao seu patrão (caso julgue necessário).

7- Os principais conflitos pra quem tem diarista

Faltar no dia combinado; Não fazer as tarefas conforme o combinado, ou realizá-las mal feitas; Não chegar na hora acertada; Desperdício de material.

A solução para esses conflitos e outros que possam surgir, é ter uma conversa e um novo acerto, de forma bem clara, do que se deseja, e orientar a diarista sobre como devem ser feitas as tarefas a seu gosto.

8- O patrão não assinou a carteira de trabalho do empregado

Este é o principal gerador de todos os conflitos no emprego doméstico, pois o empregador fica na eterna pressão “será que minha empregada vai entrar com uma ação na justiça?”.

Solução:
Assinar a carteira o mais rápido possível, com data retroativa à admissão real.

9- Peça sempre o recibo de salário assinado por sua empregada doméstica

O emprego doméstico é, sobretudo, uma relação de confiança. Talvez por isso, muitos patrões nunca pedem recibos de salário assinado pela doméstica. Seja para evitar que a empregada pense que irá ser demitida, ou que o patrão está desconfiando da mesma.

Se até para casar se assina um documentos, por que não pegar os recibos que comprovam os pagamentos da sua empregada, não é mesmo?

Comece a partir de hoje, e faça todos os recibos anteriores, pois no dia que houver uma ação trabalhista, você estará prevenido.

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